Após 3 meses da nossa publicação, onde foi possível conhecer muito mais por dentro os nossos Tribunais, através de intenso intercâmbio de opiniões, artigos e casos que nos chegaram com respeito ao tema da Corrupção nos Tribunais.
O Colectivo do BLOGUE, achou por bem fazer análise destes 3 meses, ver e rever a sua estratégia para melhor tornar este BLOGUE, BLOGUE de todos os Guineenses.
Na análise feita chegamos a conclusão que foi um bom trabalho, apesar de de algumas insuficiências que nós reconhecemos, não obstante, termos conseguido:
• Despertar nos Guineenses o estado da (IN) Justiça que reina nos nossos Tribunais,
• Demonstrar factos que atestam que os Juízes, na verdade, decidem fora de todos os preceitos legais em muitos dos casos,
• Demonstrar uma das caras que é porta-estandarte da corrupção e injustiça nos nossos Tribunais,
• Demonstrar que apesar dos nossos Meritíssimos e Venerandos pertencerem a um mundo oculto, onde fazem e desfazem, há formas de os atingir e descobrir as suas mentiras e corrupções,
• Demonstrar que o Povo da Guiné, em última caso, sempre encontra uma forma de resolver os seus problemas.
Nós optamos pela estratégia de desmascarar as caras da corrupção, um a um, porque só assim, é que se poderia atingir a essência da corrupção e da injustiça nos nossos Tribunais.
Em colectivo, seria difícil, tendo em conta que é uma instituição da República. De forma individual, cada um responsabiliza-se pelos seus actos. Como nos casos que publicamos, o Paulo responde pelos seus actos, não o colectivo.
Após analise da fase em que estamos, o colectivo achou por bem fazer um compasso de espera, ou seja, acreditar que os Meritíssimos e Venerandos, a partir deste momento serão mais responsáveis nas suas decisões, sabendo de antemão que as suas injustas decisões poderão ser posto ao público para conhecimento dos Guineenses e, não só.
Não queremos ser nós a desmoronar essa instituição, queremos sim, ajudar a edificá-la.
Queremos dar oportunidade a Presidente do Supremo Tribunal e ao colectivo para agirem e reagirem, para que o mal que a sua instituição sofre, seja banido de vez.
Os factos publicados teve acórdão de todos que nos escreveram, ainda sabe-se através do nosso observatório, que no círculo dos magistrados é o assunto do dia a dia, ou seja preocupa-lhes e reconhecem o mal. Aceitam a verdade de que o Paulo é o principal dos corruptos e mandante, que tem todas as rédeas dos nossos Tribunais nas suas mãos.
Também sabemos que os magistrados acham desastrosas as fundamentações do Paulo no Acórdão 2/2010, a sua intervenção no caso ELF TOTAL FINA e caso CASA DO JUSTINO INÁCIO GOMES.
Todos reconhecem que os trabalhos apresentados foram bem fundamentados e não deixa margem de dúvidas das pretensões do PAULO.
Pelo fluxo das correspondências recebidas, temos a certeza que o nosso público não aceitará com muita facilidade a ideia de darmos um compasso de espera. Mas podem confiar em nós que estaremos atentos, só que queremos oferecer oportunidade aos Magistrados para reagirem e corrigirem as suas actuações, porque casos não faltam, relatos são tantos, por tanto poderíamos continuar a publicar sem problemas, mesmo o caso que estivemos a publicar tem ainda matérias que tínhamos preparado para publicar, por exemplo como foi a intervenção do STJ na pessoa do Paulo no processo, o despacho da Presidente ao mandar chamar o Juiz do caso e, mais.
Sabemos que o Poder Judicial está fragilizado com as nossas publicações, moralmente não tem por onde pegar e justificar, por isso vamos estendé-las as nossas mãos, fazendo um compasso de espera.
Acreditamos que a liderança e os Juízes conselheiros irão capitalizar essa oportunidade.
Sabemos das diligências do STJ, das reuniões feitas do Conselho Superior de Magistratura, mas não vamos referir nenhuma delas. Só que achamos que deveriam era pensar no saneamento da corrupção existente, punir o Paulo, como Ele já mandou punir tantos outros juízes, em vez de estarem arranjar “bode espiatórios”, suspeitando por este ou aquele, inclusive, suspeitas entre magistrados.
A suspeição não leva a lado nenhum, perante os factos existentes. A única solução é realmente banir o mal e os seus protagonistas, como Paulo e companhia.
O nosso observatório mantém, o Blogue mantém, só suspenderemos as novas publicações e que as poderemos retomar em qualquer momento que justificar.
Não param de chegar artigos de casos que ocorrem nos nossos Tribunais, isso significa de que há muita matéria para publicar., em quanto a liderança dos Tribunais não der sinal da mudança.
Os Guineenses estão cansados da injustiça, isto é uma denúncia, que Conselho Superior de Magistratura e a sua inspecção suspendam o Paulo Sanha, que seja investigado, que demonstre como construiu a sua casa, que se revejam os processos que citamos e mais outros que o Paulo teve.
Que a Procuradoria-geral da Republica investigue o Senhor Paulo na base dessa denuncia publica.
Podem mandar sugestões, narrações dos casos, elegerem pessoas que afectam a nossa justiça através deste emil: mamsambu2010@gmail.com
Os artigos serão todos publicados no estrangeiro, nomeadamente em Portugal para evitar a represália local.
Esta é a nossa forma de Luta adira-se ao movimento. Que conta com todos os Guineenses, passa esse link ao seu colega, amigo, familiar para que juntos constituamos a opinião necessária para a mudança da nossa justiça.
Mam Sambu Mané
Porta-voz das vitimas de Poder Judicial na Guiné-bissau
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terça-feira, 16 de março de 2010
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
Analise do Acórdão nº02/2010, Continuação caso Inforgest Vs BRS
1ª Fundamentação do Paulo Sanha.



Neste capítulo vamos analisar o acórdão da Câmara Cível do Supremo Tribunal da Justiça, onde o relator é o corrupto Dr. Paulo Sanha que decide anular todo o processo.
Este processo tem todos os elementos que possibilitam retrato fiel do que acontece nos nossos tribunais, desde da imparcialidade, interferências até produção ou fabricação de mentiras para poderem tirar proveitos próprios.
Como dissemos nos capítulos anteriores o Paulo Sanha decidiu ficar com o processo da Inforgest, Lda VS BRS para poder tirar proveito financeiro.
O leitor vai poder ver como o Paulo Sanha recorre inclusive a mentira para deixar confuso os seus colegas da Câmara e conseguir anulação do processo.
O Paulo Sanha visto que na matéria do mérito e do direito não tinha como contornar a sentença da 1ª instância, foi buscar os aspectos ligadas a questões prévias do processo, exercendo como advogado da outra parte, cometendo assim tamanha parcialidade ou injustiça.
Vamos com os documentos em nosso posse desmentir e desmascarar as afirmações do Paulo Sanha no acórdão e demonstrar que tudo que se fala Dele, correspondem a verdade, é um corrupto e para isso utiliza todos os meios ao seu alcance.
Pode-se ler na página nº 4, no título Questões Prévias, ponto 1, 1º parágrafo:
“Assiste-se dos autos que a recorrida (Inforgest, Lda), na 1ª instancia, foi autorizada a pagar os preparos iniciais em duas prestações, o requerimento deste, alegadamente por estar congelada a sua conta bancária no âmbito da providência cautelar, prosseguindo o andamento do processo até ao integral depósito dos mesmos.”

Na Pag. 4, parágrafo 2 , ponto 1, nas 3 primeiras linhas diz assim:
“Decorre entretanto da lei, que o pagamento dos preparos é condição sine qua non para prosseguimento de qualquer processo ou recurso…”
Na pag.5, seu parágrafo 3, ponto 1, nas 4 primeira linhas, diz:
“ Quando se autorize o pagamento dos preparos iniciais em prestações, como no caso vertente, ao menos, o andamento do processo ficasse parado até que se proceda o depósito dos mesmos para depois o processo ser dado andamento…”
Na pg. 5, parágrafo 4, ponto 1, nas 2 ultimas linhas, diz assim:
“… provocaria violação do principio processual de igualdade de tratamento das partes. “
Analisado o Acórdão, no seu 1º ponto da fundamentação, e analisadas as peças do processo, podemos concluir que Paulo Sanha redigiu esse acórdão só com um propósito, anular o processo e prejudicando a Inforgest, senão vejamos:
No processo pode-se confirmar através dos documentos de depósito bancário ou seja talões de depósitos que a Inforgest, Lda pagou as 2 prestações que Senhor Juiz Conselheiro Paulo Sanha se refere, inclusive antes do BRS pagar as custas iniciais, como se pode atestar com o despacho do Juiz de 08/07/2007. - ver requerimentos:



Os documentos falam por si, significa que a 1ª prestação de 360.000 XOF foi paga em 27/11/2006 e a 2ª prestação de 2.547.000 em 10/05/2007.
Alem disso, o despacho do Dr. Juiz da 1ª instancia confirma tudo, pode-se ler no despacho que transcrevemos a continuação:
“ Devidamente compulsado os presentes autos. Constata-se que a Ré não pagou a taxa de justiça inicial com relação a sua contestação e sendo o pagamento da taxa da justiça inicial condição indispensável para prosseguimento dos autos e não tendo sido notificada a Ré para a mesma. Ordeno a notificação da Ré para no prazo legal proceda o respectivo pagamento, sob pena das consequências legais.
Outrossim, após a notificação da Ré. Notifique a resposta digo contestação da Ré, para no prazo dizer o que se oferece.
Cumpra-se
BXO 08/07/2007”


Como se pode ver, na data do despacho do juiz, a única devedora da Taxa da justiça era a Ré e só foi notificada após a Inforgest, Lda ter pago todas as prestações, contrariamente o que o Senhor Paulo Sanha diz na sua fundamentação.
Ainda se pode afirmar que o Paulo Sanha não trouxe nada de novo quando diz “ … que o pagamento dos preparos é condição sine qua non para prosseguimento de qualquer processo ou recurso…” , porque o Juiz da 1ª instancia já tinha chamado atenção a Ré desse imperativo da lei.
O Paulo Sanha tenta mostrar o princípio de igualdade de tratamento, mas como contra os factos não há argumentos, Ele acaba por ser o injusto do processo, recorre a falsidade e mentira, ao ponto de não ver nos autos os dois depósitos bancários da Inforgest, mas no entanto vê os pagamentos da BRS.
Perante toda essa sustentação documental que deita por terra a fundamentação macabra do Senhor Venerando Juiz Conselheiro Paulo Sanha.
A quem pedir a responsabilidade?
Então Senhora Juiz Presidente?
Agora convidamos ao Paulo se defender perante os Guineenses, perante os inter nautas que consultam esse blog, num debate público, se na verdade está convicto da sua tese.
Na próxima Publicação analisaremos a 2ª fundamentação do Paulo Sanha no seu Acórdão.
Os Guineenses estão cansados da injustiça, isto é uma denúncia, que Conselho Superior de Magistratura e a sua inspecção suspendam o Paulo Sanha, que seja investigado, que demonstre como construiu a sua casa, que se revejam os processos que citamos e mais outros que o Paulo teve.
Que a Procuradoria-geral da Republica investigue o Senhor Paulo na base dessa denuncia publica.
Podem mandar sugestões, narrações dos casos, elegerem pessoas que afectam a nossa justiça através deste emil: mamsambu2010@gmail.com
Os artigos serão todos publicados no estrangeiro, nomeadamente em Portugal para evitar a represália local.
Esta é a nossa forma de Luta adira-se ao movimento. Que conta com todos os Guineenses, passa esse link ao seu colega, amigo, familiar para que juntos constituamos a opinião necessária para a mudança da nossa justiça.
Mam Sambu Mané
Porta-voz das vitimas de Poder Judicial na Guiné-bissau



Neste capítulo vamos analisar o acórdão da Câmara Cível do Supremo Tribunal da Justiça, onde o relator é o corrupto Dr. Paulo Sanha que decide anular todo o processo.
Este processo tem todos os elementos que possibilitam retrato fiel do que acontece nos nossos tribunais, desde da imparcialidade, interferências até produção ou fabricação de mentiras para poderem tirar proveitos próprios.
Como dissemos nos capítulos anteriores o Paulo Sanha decidiu ficar com o processo da Inforgest, Lda VS BRS para poder tirar proveito financeiro.
O leitor vai poder ver como o Paulo Sanha recorre inclusive a mentira para deixar confuso os seus colegas da Câmara e conseguir anulação do processo.
O Paulo Sanha visto que na matéria do mérito e do direito não tinha como contornar a sentença da 1ª instância, foi buscar os aspectos ligadas a questões prévias do processo, exercendo como advogado da outra parte, cometendo assim tamanha parcialidade ou injustiça.
Vamos com os documentos em nosso posse desmentir e desmascarar as afirmações do Paulo Sanha no acórdão e demonstrar que tudo que se fala Dele, correspondem a verdade, é um corrupto e para isso utiliza todos os meios ao seu alcance.
Pode-se ler na página nº 4, no título Questões Prévias, ponto 1, 1º parágrafo:
“Assiste-se dos autos que a recorrida (Inforgest, Lda), na 1ª instancia, foi autorizada a pagar os preparos iniciais em duas prestações, o requerimento deste, alegadamente por estar congelada a sua conta bancária no âmbito da providência cautelar, prosseguindo o andamento do processo até ao integral depósito dos mesmos.”

Na Pag. 4, parágrafo 2 , ponto 1, nas 3 primeiras linhas diz assim:
“Decorre entretanto da lei, que o pagamento dos preparos é condição sine qua non para prosseguimento de qualquer processo ou recurso…”
Na pag.5, seu parágrafo 3, ponto 1, nas 4 primeira linhas, diz:
“ Quando se autorize o pagamento dos preparos iniciais em prestações, como no caso vertente, ao menos, o andamento do processo ficasse parado até que se proceda o depósito dos mesmos para depois o processo ser dado andamento…”

Na pg. 5, parágrafo 4, ponto 1, nas 2 ultimas linhas, diz assim:
“… provocaria violação do principio processual de igualdade de tratamento das partes. “
Analisado o Acórdão, no seu 1º ponto da fundamentação, e analisadas as peças do processo, podemos concluir que Paulo Sanha redigiu esse acórdão só com um propósito, anular o processo e prejudicando a Inforgest, senão vejamos:
No processo pode-se confirmar através dos documentos de depósito bancário ou seja talões de depósitos que a Inforgest, Lda pagou as 2 prestações que Senhor Juiz Conselheiro Paulo Sanha se refere, inclusive antes do BRS pagar as custas iniciais, como se pode atestar com o despacho do Juiz de 08/07/2007. - ver requerimentos:



Os documentos falam por si, significa que a 1ª prestação de 360.000 XOF foi paga em 27/11/2006 e a 2ª prestação de 2.547.000 em 10/05/2007.
Alem disso, o despacho do Dr. Juiz da 1ª instancia confirma tudo, pode-se ler no despacho que transcrevemos a continuação:
“ Devidamente compulsado os presentes autos. Constata-se que a Ré não pagou a taxa de justiça inicial com relação a sua contestação e sendo o pagamento da taxa da justiça inicial condição indispensável para prosseguimento dos autos e não tendo sido notificada a Ré para a mesma. Ordeno a notificação da Ré para no prazo legal proceda o respectivo pagamento, sob pena das consequências legais.
Outrossim, após a notificação da Ré. Notifique a resposta digo contestação da Ré, para no prazo dizer o que se oferece.
Cumpra-se
BXO 08/07/2007”


Como se pode ver, na data do despacho do juiz, a única devedora da Taxa da justiça era a Ré e só foi notificada após a Inforgest, Lda ter pago todas as prestações, contrariamente o que o Senhor Paulo Sanha diz na sua fundamentação.
Ainda se pode afirmar que o Paulo Sanha não trouxe nada de novo quando diz “ … que o pagamento dos preparos é condição sine qua non para prosseguimento de qualquer processo ou recurso…” , porque o Juiz da 1ª instancia já tinha chamado atenção a Ré desse imperativo da lei.
O Paulo Sanha tenta mostrar o princípio de igualdade de tratamento, mas como contra os factos não há argumentos, Ele acaba por ser o injusto do processo, recorre a falsidade e mentira, ao ponto de não ver nos autos os dois depósitos bancários da Inforgest, mas no entanto vê os pagamentos da BRS.
Perante toda essa sustentação documental que deita por terra a fundamentação macabra do Senhor Venerando Juiz Conselheiro Paulo Sanha.
A quem pedir a responsabilidade?
Então Senhora Juiz Presidente?
Agora convidamos ao Paulo se defender perante os Guineenses, perante os inter nautas que consultam esse blog, num debate público, se na verdade está convicto da sua tese.
Na próxima Publicação analisaremos a 2ª fundamentação do Paulo Sanha no seu Acórdão.
Os Guineenses estão cansados da injustiça, isto é uma denúncia, que Conselho Superior de Magistratura e a sua inspecção suspendam o Paulo Sanha, que seja investigado, que demonstre como construiu a sua casa, que se revejam os processos que citamos e mais outros que o Paulo teve.
Que a Procuradoria-geral da Republica investigue o Senhor Paulo na base dessa denuncia publica.
Podem mandar sugestões, narrações dos casos, elegerem pessoas que afectam a nossa justiça através deste emil: mamsambu2010@gmail.com
Os artigos serão todos publicados no estrangeiro, nomeadamente em Portugal para evitar a represália local.
Esta é a nossa forma de Luta adira-se ao movimento. Que conta com todos os Guineenses, passa esse link ao seu colega, amigo, familiar para que juntos constituamos a opinião necessária para a mudança da nossa justiça.
Mam Sambu Mané
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