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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Analise do Acórdão nº02/2010, Continuação caso Inforgest Vs BRS

1ª Fundamentação do Paulo Sanha.





Neste capítulo vamos analisar o acórdão da Câmara Cível do Supremo Tribunal da Justiça, onde o relator é o corrupto Dr. Paulo Sanha que decide anular todo o processo.

Este processo tem todos os elementos que possibilitam retrato fiel do que acontece nos nossos tribunais, desde da imparcialidade, interferências até produção ou fabricação de mentiras para poderem tirar proveitos próprios.

Como dissemos nos capítulos anteriores o Paulo Sanha decidiu ficar com o processo da Inforgest, Lda VS BRS para poder tirar proveito financeiro.

O leitor vai poder ver como o Paulo Sanha recorre inclusive a mentira para deixar confuso os seus colegas da Câmara e conseguir anulação do processo.
O Paulo Sanha visto que na matéria do mérito e do direito não tinha como contornar a sentença da 1ª instância, foi buscar os aspectos ligadas a questões prévias do processo, exercendo como advogado da outra parte, cometendo assim tamanha parcialidade ou injustiça.

Vamos com os documentos em nosso posse desmentir e desmascarar as afirmações do Paulo Sanha no acórdão e demonstrar que tudo que se fala Dele, correspondem a verdade, é um corrupto e para isso utiliza todos os meios ao seu alcance.

Pode-se ler na página nº 4, no título Questões Prévias, ponto 1, 1º parágrafo:

Assiste-se dos autos que a recorrida (Inforgest, Lda), na 1ª instancia, foi autorizada a pagar os preparos iniciais em duas prestações, o requerimento deste, alegadamente por estar congelada a sua conta bancária no âmbito da providência cautelar, prosseguindo o andamento do processo até ao integral depósito dos mesmos.”



Na Pag. 4, parágrafo 2 , ponto 1, nas 3 primeiras linhas diz assim:
Decorre entretanto da lei, que o pagamento dos preparos é condição sine qua non para prosseguimento de qualquer processo ou recurso…”

Na pag.5, seu parágrafo 3, ponto 1, nas 4 primeira linhas, diz:
“ Quando se autorize o pagamento dos preparos iniciais em prestações, como no caso vertente, ao menos, o andamento do processo ficasse parado até que se proceda o depósito dos mesmos para depois o processo ser dado andamento…”



Na pg. 5, parágrafo 4, ponto 1, nas 2 ultimas linhas, diz assim:

“… provocaria violação do principio processual de igualdade de tratamento das partes.

Analisado o Acórdão, no seu 1º ponto da fundamentação, e analisadas as peças do processo, podemos concluir que Paulo Sanha redigiu esse acórdão só com um propósito, anular o processo e prejudicando a Inforgest, senão vejamos:

No processo pode-se confirmar através dos documentos de depósito bancário ou seja talões de depósitos que a Inforgest, Lda pagou as 2 prestações que Senhor Juiz Conselheiro Paulo Sanha se refere, inclusive antes do BRS pagar as custas iniciais, como se pode atestar com o despacho do Juiz de 08/07/2007. - ver requerimentos:





Os documentos falam por si, significa que a 1ª prestação de 360.000 XOF foi paga em 27/11/2006 e a 2ª prestação de 2.547.000 em 10/05/2007.

Alem disso, o despacho do Dr. Juiz da 1ª instancia confirma tudo, pode-se ler no despacho que transcrevemos a continuação:

“ Devidamente compulsado os presentes autos. Constata-se que a Ré não pagou a taxa de justiça inicial com relação a sua contestação e sendo o pagamento da taxa da justiça inicial condição indispensável para prosseguimento dos autos e não tendo sido notificada a Ré para a mesma. Ordeno a notificação da Ré para no prazo legal proceda o respectivo pagamento, sob pena das consequências legais.
Outrossim, após a notificação da Ré. Notifique a resposta digo contestação da Ré, para no prazo dizer o que se oferece.

Cumpra-se

BXO 08/07/2007”






Como se pode ver, na data do despacho do juiz, a única devedora da Taxa da justiça era a Ré e só foi notificada após a Inforgest, Lda ter pago todas as prestações, contrariamente o que o Senhor Paulo Sanha diz na sua fundamentação.

Ainda se pode afirmar que o Paulo Sanha não trouxe nada de novo quando diz “ … que o pagamento dos preparos é condição sine qua non para prosseguimento de qualquer processo ou recurso…” , porque o Juiz da 1ª instancia já tinha chamado atenção a Ré desse imperativo da lei.

O Paulo Sanha tenta mostrar o princípio de igualdade de tratamento, mas como contra os factos não há argumentos, Ele acaba por ser o injusto do processo, recorre a falsidade e mentira, ao ponto de não ver nos autos os dois depósitos bancários da Inforgest, mas no entanto vê os pagamentos da BRS.

Perante toda essa sustentação documental que deita por terra a fundamentação macabra do Senhor Venerando Juiz Conselheiro Paulo Sanha.
A quem pedir a responsabilidade?

Então Senhora Juiz Presidente?
Agora convidamos ao Paulo se defender perante os Guineenses, perante os inter nautas que consultam esse blog, num debate público, se na verdade está convicto da sua tese.

Na próxima Publicação analisaremos a 2ª fundamentação do Paulo Sanha no seu Acórdão.

Os Guineenses estão cansados da injustiça, isto é uma denúncia, que Conselho Superior de Magistratura e a sua inspecção suspendam o Paulo Sanha, que seja investigado, que demonstre como construiu a sua casa, que se revejam os processos que citamos e mais outros que o Paulo teve.
Que a Procuradoria-geral da Republica investigue o Senhor Paulo na base dessa denuncia publica.

Podem mandar sugestões, narrações dos casos, elegerem pessoas que afectam a nossa justiça através deste emil: mamsambu2010@gmail.com

Os artigos serão todos publicados no estrangeiro, nomeadamente em Portugal para evitar a represália local.

Esta é a nossa forma de Luta adira-se ao movimento. Que conta com todos os Guineenses, passa esse link ao seu colega, amigo, familiar para que juntos constituamos a opinião necessária para a mudança da nossa justiça.

Mam Sambu Mané

Porta-voz das vitimas de Poder Judicial na Guiné-bissau

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Corrupção na Justiça da Guiné-Bissau

A Corrupção na justiça

As autoridades não fazem nada perante a injustiça gritante perpetrada por alguns actores da justiça.
O indivíduo, a família e povo Guineense em geral decide juntar as vozes através destes artigos para desmascarar os corruptos da justiça, como forma de combater esse mal que paira num dos pilares da nossa nova democracia.

Essa publicação será feita em diferentes capítulos, para facilitar os detalhes necessários para a compreensão desse outro mundo oculto da corrupção na nossa justiça.

A iniciativa não tem a ver com nenhuma organização específica, ela surge produto das injustiças perpetradas pelas instâncias judiciais e alicerçados pelos notórios dessa pratica.


Capitulo 1º - A cara da corrupção na Justiça

A corrupção na justiça Guineense é algo que preocupa a todos, é reconhecida por todos, mas ninguém faz nada, porque poucos é que acarretam com o fardo, os poucos são aqueles que não têm meios ou não estão dispostos a dar “Suco di Bas” (subornar).

O Estado descrito é reconhecido pela liderança da Justiça; Ministério da Justiça, Supremo Tribunal, Procuradoria-geral, até a Presidência da Republica. Mas ninguém faz nada!!
Esse não fazer nada é o que faz com que os guineenses não confiam nas instituições, e cada vez vão assumindo a resolução dos seus problemas por conta própria. O que consequentemente torna a sociedade cada vez mais violenta e que a paz seja difícil.

Na inoperância das autoridades, sem resolver os problemas da Justiça na Guiné, traz consigo a criação de impérios dentro da Justiça, esse cenário é visível e claro, há “Caciques” ou “donos” da Justiça que fazem e desfazem ao seu bel-prazer. Por isso a corrupção, o abuso que se verifica no aparelho da justiça do País têm nomes, e esses nomes devem ser posto na rua. Porque há vários Juízes validos, honestos e competentes que merecem respeito de todos os Guineenses que não se podem meter no mesmo saco dos corruptos.

Hoje demonstrarmos umas das caras da corrupção na Justiça, se calhar, a cara de corrupção mais preponderante, essa cara é o Juiz Conselheiro e Vice Presidente do Supremo Tribunal, Paulo Sanha.

Paulo Sanha é licenciado em Direito na Rússia, é fechado em si, calculista, tribalista ( balanta é o seu tribo), está no supremo tribunal da justiça desde meados dos anos 90, é o ícone do poder balanta no poder judicial; - todos os processos relacionados com PRS ou figuras balanta de destaque têm sempre a sua mão invisível.
Com a expulsão e prisão pelo então presidente da Republica Dr. Kumba Yala do Dr. Nosolini então presidente do Supremo Tribunal de Justiça(TTJ) e do Dr. Vinâncio Vice-presidente , alias há factos que provam que tudo foi orquestrado e sustentado pelo Paulo Sanha, Ele começa a tomar as rédeas do poder da justiça nas suas mãos, tornou-se o mais importante elemento, não obstante com a nomeação, com seu consentimento, do Dr. Amiro como presidente do STJ em substituição dos eleitos.
Durante esse período todos os processos políticos, caso RGB do interesse da presidência do Kumba Yala, processos de forte interesse financeiro e económico tinham as mãos invisíveis do Dr. Juiz Paulo Sanha, tanto no STJ, na 1ª instancia e como nos tribunais sectoriais através da indigitação da pessoa da sua confiança para os referidos processos, esses processos teriam que “calhar” a pessoa indicada pelo Paulo e, teria que responder e fazer tudo como Ele indicasse.
É de salientar que nesse período Ele promoveu para os tribunais muitos jovens da sua etnia, uma jogada bem estratégica, como o regime de momento fez em vários sectores da vida pública, entre os quais as forças armadas.

Praticamente todos os acórdãos são do seu cunho e desejo, tendo em conta a graça que os demais Juízes conselheiros lhe prestavam para que não fossem corridos do STJ.
A voz discordante sempre foi a do Dr. Emílio K Costa, mesmo com o poder e influencia que Paulo Sanha tinha no momento.

Esse poder do Paulo na instância Judicial estendeu-se ainda aos últimos anos, porque a 1ª Presidência da Presidente Maria do Céu Silva Monteiro, não deu para mudar a situação, tendo em conta que o grosso dos Juízes Conselheiros pertencem a era e ao protectorado do Paulo e, continuaram a ser-lhe fiel, também aliado a incapacidade de muitos deles, ressalva-se menos o Dr. Emílio K. Costa.
Com a subida dos novos Juízes Conselheiros onde se destacam Dr. Saído Balde, Fernando Jorge e outros, a Presidente do STJ começa a poder folgar-se das garras e abafo do Paulo Sanha. Mesmo com as funções do Vice, insiste em fazer parte da Câmara Cível para tentar ver se consegue arrumar todos os processos de interesse financeiro e económico, apesar de reconhecer que agora não é bem fácil para ele tendo em conta a presença dos novos Juízes Conselheiros Saído Balde e Fernando Jorge que fazem parte da mesma Câmara e dirigida pelo 1º.
Na sua tentativa de poder ainda safar-se nos processos de interesse financeiro, o Paulo apodera-se de todos aqueles processos que lhe interessam, mesmo tendo sido inicialmente distribuído a um outro Juiz conselheiro. - Vamos poder ver casos.

Para que as injustiças e corrupção do Paulo sejam melhor compreendidas ilustraremos 3 processos como; Casa do Bairro de Ajuda do falecido Justino Inácio Gomes, processo que fez parar a cadeia da Ex-deputada da nação Tiadora Inácia Gomes; O processo da ELF Total Fina que fez a multinacional Francês retirar-se da Guiné; Processo da Inforgest Vs BRS que ainda corre os seus tramites. Todos esses processos foram conduzidos e influenciados pelo corrupto Paulo Sanha.

O leitor poderá ver como interesse de uma pessoa magoa a justiça de um pais, como uma pessoa faz com que várias famílias sofrem a injustiça em nome da Justiça, como empresas empreendidas pelos jovens quadros vão perdendo no mercado pela injustiça, como o país perde investimento ou os investidores fogem da Guiné por causa das injustiças perpetrados e alicerçados pelos corruptos.

Todos nós no fim poderemos em conjunto propor o rumo a dar a nossa justiça, se vale a pena pessoas como Paulo Sanha continuarem no aparelho cimeiro do poder judicial. – A lista das pessoas será engrossada a medida que vamos passando pelos corruptos.

Pedimos a Justiça, porque isto é uma denúncia Publica.

Publicaremos em detalhes os 3 processos na próxima publicação.



Podem mandar sugestões, narrações dos casos, elegerem pessoas que afectam a nossa justiça através deste emil: mamsambu@gmail.com

Os artigos serão todos publicados no estrangeiro, nomeadamente em Portugal para evitar a represália local.

Mam Sambu Mané

Porta-voz das vitimas de Poder Judicial na Guiné-bissau