quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Analise do Acordão nº 2/2010, Continuação caso Inforgest, Lda Vs BRS

2ª fundamentação do Paulo Sanhá

Neste capítulo, vamos continuar a analisar o Acórdão nº2/2010, cingindo na 2ª fundamentação. Vamos analisar as interpretações do Paulo e confrontá-los com os documentos que se encontram no processo, ainda vamos demonstrar como a fundamentação do Paulo Sanha fica à margem dos artigos que cita.

Diz no seu 2º parágrafo do ponto 2, pag. 5:



“ No processo cuja sentença se recorre não consta prova nenhuma da satisfação daqueles preceitos fiscais pela autora, ora recorrida por tratar-se de actividade tributável (prestação de serviços informáticos), mesmo assim o tribunal “a quo”, à revelia do comando legal sobre a situação fiscal da peticionante, que esta não desconhece, prosseguiu o andamento do processo até a prolação da sentença recorrida”

Diz no seu 3º parágrafo, do ponto 2, pag 5, :

“Constatada esta situação, o juiz relator convidou a recorrida e a recorrente, embora extemporaneamente, para fazerem prova da sua situação fiscal, querendo. A recorrente satisfez o solicitado; a recorrida apresentou um documento/informação da Direcção geral das Contribuições e Impostos, atesta que ela não deve o fisco até o período da sua inactividade (ano 2003).”

Vamos analisar essas duas afirmações do Paulo sem muito comentário, porque como dissemos contra factos não há argumentos, vejam certidões apresentadas pela inforgest, o Paulo afirma na sua fundamentação que a autora ou Inforgest, Lda não apresentou certidões de quitação, mas o Senhor Paulo, nunca pensou que um dia essa sua malandrice poderia ser posto para análise de milhares de pessoas, como hoje toda gente pode ver, ler e provar os factos. –ver documentos em baixo:









Pode-se ver que 1ª certidão é de 2004 e actualizada em 16 /12/2009.

A parcialidade do Paulo Sanha é visível ao ponto de não mencionar no parágrafo 3 que a recorrente(BRS) também não fez prova na 1ª instância da certidão de quitação.
É de frisar que todas as diligências feitas pelo Paulo Sanha foram feitas sem conhecimento da Câmara, como bem questiona um dos Juízes na sua declaração de voto vencido.Como é que um Juiz, que jura em consciência e Deus aplicar as leis, ousa afirmar tamanha mentira como essa, ousa esconder as verdades aos colegas. Só, mas só para atingir os seus objectivos.

O Paulo ainda em busca de argumentos para justificar a sua decisão, foi buscar a figura de inactividade, tentando colar a suspensão parcial das actividades da Inforgest com os artigos que cita da OHADA, mas tendo em conta que um dos Juízes Conselheiros contestou essa situação, como poderão ver na declaração de voto vencido, não comentaremos muito as afirmações do Paulo Sanhá. Só iremos publicar a carta da Inforgest, Lda anunciando suspensão parcial das suas actividades e os artigos da OHADA que o Paulo Sanha cita nas suas afirmações.













Artigos da OHADA citado pelo Paulo Sanhá.












































Como se pode ver, os artigos citados pelo Paulo Sanhá não se enquadram com a suspensão parcial da actividade ou a suspensão da actividade da formação pela Inforgest, Lda. A formação é uma das actividades da Inforgest, Lda, se o Paulo tivesse lido o processo com imparcialidade, teria compreendido que esta empresa, além da formação tem outras actividades, como se pode ler no pacto scial da empresa que se encontra reproduzido no processo.

Para que o leitor possa formar as suas ideias, na próxima edição vamos publicar o voto vencido de um dos Juízes Conselheiros, assim permitir-lhe-á fazer juízo claro da situação.


Repetimos, não estamos contra Paulo Sanha, mas no exercício das suas funções tem muito a desejar. Também não iremos caluniar ninguém, tudo que apresentamos e apresentaremos será na base de documentos. Não queremos nos sujar com calúnias ou falsidades, que o Paulo Sanhá se confronte com a sua consciência, que faça juízo dos seus actos, porque neste mesmo instante são milhares de pessoas que estão a ler e fazer juízo das suas injustiças processuais.

A pretensão material não lhe leva a lado nenhum, pelos vistos o dinheiro que ganhou nesse processo já acabou. A sua dignidade, honra e profissionalismo vale muito mais que os valores que poderá receber de uma parte em detrimento da outra.


Gostaríamos saber como o Paulo Sanha se sente neste momento? Estaria arrependido? Iria corrigir a sua actuação e comportamento face os processos? Terá moral de continuar exercer como Juiz?

Que responda!


Gritamos a pedir a Justiça pelos injusticiados!!!!

Perante esses factos, qual será da Inforgest? Será que poderá ter justiça nesse nosso país nessas condições?Respondam os Meritissimos e Venerandos Juizes!!!!!


Os Guineenses estão cansados da injustiça, isto é uma denúncia, que Conselho Superior de Magistratura e a sua inspecção suspendam o Paulo Sanha, que seja investigado, que demonstre como construiu a sua casa, que se revejam os processos que citamos e mais outros que o Paulo teve.
Que a Procuradoria-geral da Republica investigue o Senhor Paulo na base dessa denuncia publica.


Podem mandar sugestões, narrações dos casos, elegerem pessoas que afectam a nossa justiça através deste emil: mamsambu2010@gmail.com

Os artigos serão todos publicados no estrangeiro, nomeadamente em Portugal para evitar a represália local.


Esta é a nossa forma de Luta adira-se ao movimento. Que conta com todos os Guineenses, passa esse link ao seu colega, amigo, familiar para que juntos constituamos a opinião necessária para a mudança da nossa justiça.


Mam Sambu Mané

Porta-voz das vitimas de Poder Judicial na Guiné-bissau

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